Consenso Brasileiro para Normatização da Determinação Laboratorial do Perfil Lipídico:
Prezado Médico(a):
Tendo em vista a atualização científica proporcionada pelo Consenso Brasileiro para Normatização da Determinação Laboratorial do Perfil Lipídico (dezembro 2016), buscamos elucidar eventuais dúvidas quanto à interpretação dos novos valores de referência propostos, assim como sobre a inclusão em nossos laudos* das categorias de risco e seus respectivos alvos terapêuticos.
* A partir de janeiro de 2017.
Interpretação segundo Consenso Brasileiro para Normatização da Determinação Laboratorial do Perfil Lipídico
A interpretação dos valores de LDL-C e não-HDL-C deve levar em consideração apenas os valores do alvo terapêutico, conforme avaliação de risco cardiovascular estimado pelo médico solicitante, exemplos:
• No indivíduo em que o médico avaliou baixo risco cardiovascular o alvo terapêutico será manter o LDL-C inferior a 130 mg/dL.
• No indivíduo em que o médico avaliou risco cardiovascular muito alto o alvo terapêutico será manter o LDL-C inferior a 50 mg/dL.
Ou seja, quanto maior o risco cardiovascular menor deverá ser o nível de LDL-C no sangue do paciente.
Os demais CT, HDL-C e TG não possuem alvos terapêuticos, apenas valores de referência.
Para pacientes com idade inferior a 20 anos a avaliação de alvo terapêutico por categoria de risco não é aplicável.
Cabe ressaltar que ainda manteremos em nossos laudos os valores citados na V Diretriz Brasileira de Dislipidemias e Prevenção da Aterosclerose (10/2013).